15/06/08

Pagar as contas do vizinho incumpridor

Só faltava esta: pagar as favas das acções dos outros. E pensar que já tinha visto cúmulo do absurdo e da estupidez...
Um verdadeiro negócio da China: um monopólio e quando tem prejuízos são os clientes cumpridores que os assumem. Ou seja, é só lucro...!

Clientes vão pagar dívidas incobráveis
ANA SUSPIRO - DN

Electricidade. Até agora, EDP tinha de assumir a totalidade dos custos com as dívidas incobráveis. A situação vai mudar a partir de 2009. Os consumidores vão partilhar este risco com a eléctrica. Em causa estão valores entre 0,2% a 0,3% da facturação total. Em 2007, foram 12,5 milhões de euros
Em 2009, a EDP vai partilhar os custos com consumidores
Os custos com as dívidas incobráveis da electricidade vão passar a ser pagos por todos os consumidores. Hoje, é a EDP Serviço Universal que assume os encargos totais dessas dívidas. Mas a proposta da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) para o próximo período regulatório de 2009/11 prevê que os encargos com esses compromissos passem a ser partilhados com os consumidores de electricidade a partir do próximo ano, nas tarifas de electricidade.Em causa estão valores relativamente pouco significativos, ou seja, nunca ultrapassam 0,2% a 0,3% do volume de negócios do serviço universal da EDP. As previsões para este ano, apontam para um montante de incobráveis de 13,6 milhões de euros, mais 9% do que no ano passado (12,5 milhões de euros). Se metade do valor for transferido para os cerca de seis milhões de consumidores de electricidade no próximo ano, o acréscimo na factura anual seria pouco superior a 1 euro (1,13 euros). No passado, a ERSE sempre considerou que o risco de cobrança teria que ser assumido pela empresa e que "os consumidores não deveriam suportar as dívidas dos maus pagadores. Por enquanto, apenas é permitido que os clientes financiem temporariamente as dívidas à EDP que são pagas. Mas a eléctrica alegava que os incobráveis são também um custo do sistema, que não é possível eliminar totalmente. O regulador, aceitando que esta realidade não depende apenas da actuação da empresa, mas também da conjuntura económica, aceitou passar a incluir nos proveitos permitidos para esta actividade, e que são constituídos pelas tarifas finais de electricidade, uma parcela associada ao risco de cobrança, que permite a partilha destes riscos com os consumidores. Haverá sempre contudo um limite aos encargos a passar para os clientes para que o operador seja estimulado a cobrar as dívidas.

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