15/06/08

Um despedimento sem justa causa e sem indemnização

Na prática, é o que significa a mobilidade especial na Função Pública. Um acto que o Estado impede por lei (e bem) as empresas de exercerem mas que pratica despudoradamente.

Na próxima quarta-feira, João Teixeira, funcionário público pertencente ao quadro da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, completará um ano na situação de mobilidade especial. Ficará, por isso, a receber mensalmente menos um terço do seu salário, depois de dez meses seguidos em que lhe viu retirado um sexto do rendimento. Durante todo este ano, garante, nunca foi chamado para qualquer entrevista de emprego nem participou em acções de formação profissional. "Nunca fui contactado para nada, o que me aconteceu foi um despedimento", afirma.
O sindicalista Manuel Ramos afirma que o facto de estarem em mobilidade especial constitui até uma dificuldade adicional para os funcionários encontrarem uma nova posição na administração pública. "O epíteto de supranumerário dificulta a entrada a muitos trabalhadores", diz. E o exemplo de João Teixeira parece confirmar esta situação. Procurou ele próprio um trabalho e encontrou um lugar na administração pública que pode vir a ocupar, mas afirma que "estar em mobilidade especial só lhe tem trazido dificuldades". "Dizem-me que se estivesse noutra situação já tinha conseguido o lugar", lamenta. PÙBLICO

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