18/10/08

Jogo sujo do ME

O artigo 138 da Lei do Orçamento do Estado estabelece que o artigo 12.º do decreto regulamentar que define a avaliação [dos docentes] passa a ter outra redacção, não se aplicando o Código do Procedimento Administrativo.
A mesma Lei do Orçamento do Estado, que só entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2009, também diz que esta alteração produz efeitos desde 10 de Janeiro de 2008, data em que foi publicado o decreto sobre a avaliação. Ou seja, valida tudo o que já foi feito nas escolas a este nível. PÚBLICO

Sem comentários: